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Através da Gerência de Condomínio, fazemos coordenação geral da administração, cabendo a este setor:

 

a) Assessoria completa ao Síndico em todos os assuntos;


b) Atendimento ao Sub-Síndico, Membros do Conselho, e demais Condôminos e moradores do Edifício, prestando os esclarecimentos que forem necessários;


c) Executar e fazer cumprir as deliberações tomadas em Assembléias;


d) Cumprir e exigir o cumprimento do estipulado na Convenção Condominial, no Regulamento Interno e na Lei Nº. 4591 de 16/12/1964;


e) Atender às exigências dos poderes públicos;


f) Resolver de modo suasório, sempre que possível, as prováveis controvérsias, que poderão surgir entre os Srs. Condôminos;


g) Tomar as providências e cautelas para que o Edifício conserve o bom nome e que se apresente sempre limpo, com seus serviços comuns em bom funcionamento;


h) Providenciar, toda a parte burocrática, elaborando cartas, circulares, propostas, previsões orçamentárias etc.

Administração de Condomínios
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