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a) Vistoria criteriosa e perfeita avaliação do custo de reconstrução para determinar o valor a ser segurado, evitando dessa maneira cobertura deficitária ou gastos desnecessários;


b) Completa assessoria desde a contratação dos seguros previstos em Lei, até o acompanhamento em caso de sinistro, assegurando assim a sua rápida liquidação;


c) Sendo o Seguro por Lei, obrigatório e de exclusiva responsabilidade do Síndico, a Administradora oferecerá apenas assessoramento para uma perfeita cobertura, ficando no entanto o valor a ser segurado e, a companhia a ser escolhida, a critério do Síndico;


d) A administradora manterá o controle das datas de vencimento das apólices, providenciará a vistoria, avaliação e contratação do seguro obrigatório, sempre em companhia idônea, entre as maiores e melhores do mercado securitário, além de providenciar os pagamentos nas datas previstas, emitindo o boleto para cobrança e arrecadação do numerário necessário para quitar a apólice.

Seguro
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